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Empresa com menos de 30 vidas: o agrupamento de contratos
Contratos coletivos com menos de 30 vidas ficam num agrupamento com reajuste único, divulgado no primeiro dia útil de maio (RN 565/2022).
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Em resumo
- A RN 565/2022 junta num agrupamento os contratos coletivos com menos de 30 vidas de cada operadora.
- Todos os contratos do agrupamento recebem o mesmo percentual de reajuste anual.
- O percentual é divulgado no primeiro dia útil de maio.
- A RN 565/2022 revogou a RN 309/2012, que tratava do mesmo agrupamento.
- Com 30 vidas ou mais, o contrato fica fora do agrupamento obrigatório, e vale a regra de reajuste escrita nele.
O que é o agrupamento
A operadora reúne os contratos coletivos com menos de 30 vidas num agrupamento e aplica a todos o mesmo reajuste anual. O percentual não sai do uso de um contrato só: é o mesmo para todo o agrupamento.
Quando o percentual sai
O reajuste do agrupamento é divulgado no primeiro dia útil de maio. O consultor ViaSaúde informa o percentual vigente do agrupamento da Hapvida quando você pede a cotação.
E com 30 vidas ou mais
O agrupamento obrigatório é para contratos com menos de 30 vidas. Com 30 ou mais, vale a regra de reajuste do contrato. Nessa faixa também há isenção de carência para quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa (ANS).
Fontes
O que está escrito acima se apoia nestes textos. Confira, e peça a quem oferecer um plano que mostre a regra no contrato.
Resolução Normativa ANS 565/2022 (agrupamento de contratos; revogou a RN 309/2012)
Agrupamento dos contratos coletivos com menos de 30 vidas e divulgação do reajuste.
ANS · consultado em 16/10/2026
Página "Carência" da ANS (atualizada em 31/03/2026)
Isenção de carência no coletivo empresarial com 30 vidas ou mais.
ANS · consultado em 16/10/2026
Perguntas frequentes
Minha empresa tem 5 funcionários. Dá para negociar o reajuste?
Com menos de 30 vidas, o contrato entra no agrupamento da operadora e recebe o mesmo percentual de todos os contratos do agrupamento (RN 565/2022).
Quando sai o reajuste do agrupamento?
No primeiro dia útil de maio.
A RN 309/2012 ainda vale?
Não. Ela foi revogada pela RN 565/2022, que hoje regula o agrupamento de contratos.