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Empresa com menos de 30 vidas: o agrupamento de contratos

Contratos coletivos com menos de 30 vidas ficam num agrupamento com reajuste único, divulgado no primeiro dia útil de maio (RN 565/2022).

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Em resumo

  • A RN 565/2022 junta num agrupamento os contratos coletivos com menos de 30 vidas de cada operadora.
  • Todos os contratos do agrupamento recebem o mesmo percentual de reajuste anual.
  • O percentual é divulgado no primeiro dia útil de maio.
  • A RN 565/2022 revogou a RN 309/2012, que tratava do mesmo agrupamento.
  • Com 30 vidas ou mais, o contrato fica fora do agrupamento obrigatório, e vale a regra de reajuste escrita nele.

O que é o agrupamento

A operadora reúne os contratos coletivos com menos de 30 vidas num agrupamento e aplica a todos o mesmo reajuste anual. O percentual não sai do uso de um contrato só: é o mesmo para todo o agrupamento.

Quando o percentual sai

O reajuste do agrupamento é divulgado no primeiro dia útil de maio. O consultor ViaSaúde informa o percentual vigente do agrupamento da Hapvida quando você pede a cotação.

E com 30 vidas ou mais

O agrupamento obrigatório é para contratos com menos de 30 vidas. Com 30 ou mais, vale a regra de reajuste do contrato. Nessa faixa também há isenção de carência para quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa (ANS).

Fontes

O que está escrito acima se apoia nestes textos. Confira, e peça a quem oferecer um plano que mostre a regra no contrato.

  1. Resolução Normativa ANS 565/2022 (agrupamento de contratos; revogou a RN 309/2012)

    Agrupamento dos contratos coletivos com menos de 30 vidas e divulgação do reajuste.

    ANS · consultado em 16/10/2026

  2. Página "Carência" da ANS (atualizada em 31/03/2026)

    Isenção de carência no coletivo empresarial com 30 vidas ou mais.

    ANS · consultado em 16/10/2026

Perguntas frequentes

Minha empresa tem 5 funcionários. Dá para negociar o reajuste?

Com menos de 30 vidas, o contrato entra no agrupamento da operadora e recebe o mesmo percentual de todos os contratos do agrupamento (RN 565/2022).

Quando sai o reajuste do agrupamento?

No primeiro dia útil de maio.

A RN 309/2012 ainda vale?

Não. Ela foi revogada pela RN 565/2022, que hoje regula o agrupamento de contratos.

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Da regra para o seu caso

Saber a regra ajuda. Peça a cotação, e um consultor ViaSaúde mostra como ela vale no plano Hapvida da sua cidade, com os valores oficiais.