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Individual, empresarial ou por adesão: os tipos de contratação

O plano pode ser individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. O tipo muda quem pode entrar e a regra do reajuste anual.

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Em resumo

  • A Lei 9.656/1998 (art. 16, VII) prevê três tipos de contratação: individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão.
  • Individual ou familiar: contratado pela própria pessoa, para ela e a família.
  • Coletivo empresarial: contratado pela empresa, no CNPJ, para quem tem vínculo com ela.
  • Coletivo por adesão: para quem é ligado a uma entidade profissional, classista ou setorial, como sindicatos e associações profissionais.
  • Contratos coletivos com menos de 30 vidas entram no agrupamento de contratos, com reajuste único (RN 565/2022).

Individual ou familiar

Contratado no CPF de quem assina, para a pessoa e a família. O reajuste anual segue o limite que a ANS divulga a cada ano, e o reajuste por idade segue as 10 faixas da RN 563/2022.

Na Hapvida, aparecem para pessoa física as linhas Nosso Plano, Nosso Médico, Mix e Pleno, e em SP e RJ, NotreLife e Nosso Médico.

Coletivo empresarial

Contratado pela empresa, no CNPJ, para sócios, funcionários e dependentes. O tamanho do contrato muda as regras:

  • Menos de 30 vidas: agrupamento de contratos, com reajuste único divulgado no primeiro dia útil de maio (RN 565/2022).
  • 30 vidas ou mais: quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa fica isento de carência (ANS).
  • 100 vidas ou mais: a Hapvida apresenta também o Nosso Plano Integrado.

Em SP e RJ, a Hapvida vende planos para empresas a partir de 2 vidas. Nas outras praças, o consultor confirma o mínimo do produto.

Coletivo por adesão

Para quem é ligado a uma entidade profissional, classista ou setorial, como sindicatos e associações profissionais. Quem entra em até 30 dias da celebração do contrato fica isento de carência (ANS). No aniversário do contrato, a regra da ANS prevê uma nova janela de isenção de carência, com condições próprias, que o consultor confirma.

A Hapvida tem beneficiários em planos por adesão. O consultor confirma se há opção para a sua entidade.

Fontes

O que está escrito acima se apoia nestes textos. Confira, e peça a quem oferecer um plano que mostre a regra no contrato.

  1. Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde

    Art. 16, VII: os três tipos de contratação.

    Presidência da República · consultado em 16/10/2026

  2. Resolução Normativa ANS 565/2022 (agrupamento de contratos; revogou a RN 309/2012)

    Agrupamento dos contratos coletivos com menos de 30 vidas.

    ANS · consultado em 16/10/2026

  3. Página "Carência" da ANS (atualizada em 31/03/2026)

    Isenção de carência no coletivo empresarial com 30 vidas ou mais e no coletivo por adesão.

    ANS · consultado em 16/10/2026

  4. Site da Hapvida: planos individuais, para pequenas empresas e empresariais

    Linhas por tipo de contratação; Nosso Plano Integrado a partir de 100 vidas.

    Hapvida · consultado em 16/10/2026

  5. Site da Hapvida em São Paulo e no Rio de Janeiro

    Planos para empresas a partir de 2 vidas em SP e RJ.

    Hapvida · consultado em 16/10/2026

Perguntas frequentes

Quais são os tipos de contratação de plano de saúde?

Individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão (Lei 9.656/1998, art. 16, VII).

Quantas vidas a empresa precisa ter para contratar plano Hapvida?

Em São Paulo e no Rio de Janeiro, a Hapvida vende planos para empresas a partir de 2 vidas. Nas outras praças, o consultor confirma o mínimo do produto na sua cidade.

Plano por adesão tem carência?

Quem entra em até 30 dias da celebração do contrato fica isento de carência, segundo a ANS. No aniversário do contrato há uma nova janela de isenção, com condições próprias, que o consultor confirma. Fora disso, valem as carências do contrato.

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Da regra para o seu caso

Saber a regra ajuda. Peça a cotação, e um consultor ViaSaúde mostra como ela vale no plano Hapvida da sua cidade, com os valores oficiais.