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Individual, empresarial ou por adesão: os tipos de contratação
O plano pode ser individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. O tipo muda quem pode entrar e a regra do reajuste anual.
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Em resumo
- A Lei 9.656/1998 (art. 16, VII) prevê três tipos de contratação: individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão.
- Individual ou familiar: contratado pela própria pessoa, para ela e a família.
- Coletivo empresarial: contratado pela empresa, no CNPJ, para quem tem vínculo com ela.
- Coletivo por adesão: para quem é ligado a uma entidade profissional, classista ou setorial, como sindicatos e associações profissionais.
- Contratos coletivos com menos de 30 vidas entram no agrupamento de contratos, com reajuste único (RN 565/2022).
Individual ou familiar
Contratado no CPF de quem assina, para a pessoa e a família. O reajuste anual segue o limite que a ANS divulga a cada ano, e o reajuste por idade segue as 10 faixas da RN 563/2022.
Na Hapvida, aparecem para pessoa física as linhas Nosso Plano, Nosso Médico, Mix e Pleno, e em SP e RJ, NotreLife e Nosso Médico.
Coletivo empresarial
Contratado pela empresa, no CNPJ, para sócios, funcionários e dependentes. O tamanho do contrato muda as regras:
- Menos de 30 vidas: agrupamento de contratos, com reajuste único divulgado no primeiro dia útil de maio (RN 565/2022).
- 30 vidas ou mais: quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa fica isento de carência (ANS).
- 100 vidas ou mais: a Hapvida apresenta também o Nosso Plano Integrado.
Em SP e RJ, a Hapvida vende planos para empresas a partir de 2 vidas. Nas outras praças, o consultor confirma o mínimo do produto.
Coletivo por adesão
Para quem é ligado a uma entidade profissional, classista ou setorial, como sindicatos e associações profissionais. Quem entra em até 30 dias da celebração do contrato fica isento de carência (ANS). No aniversário do contrato, a regra da ANS prevê uma nova janela de isenção de carência, com condições próprias, que o consultor confirma.
A Hapvida tem beneficiários em planos por adesão. O consultor confirma se há opção para a sua entidade.
Fontes
O que está escrito acima se apoia nestes textos. Confira, e peça a quem oferecer um plano que mostre a regra no contrato.
Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde
Art. 16, VII: os três tipos de contratação.
Presidência da República · consultado em 16/10/2026
Resolução Normativa ANS 565/2022 (agrupamento de contratos; revogou a RN 309/2012)
Agrupamento dos contratos coletivos com menos de 30 vidas.
ANS · consultado em 16/10/2026
Página "Carência" da ANS (atualizada em 31/03/2026)
Isenção de carência no coletivo empresarial com 30 vidas ou mais e no coletivo por adesão.
ANS · consultado em 16/10/2026
Site da Hapvida: planos individuais, para pequenas empresas e empresariais
Linhas por tipo de contratação; Nosso Plano Integrado a partir de 100 vidas.
Hapvida · consultado em 16/10/2026
Site da Hapvida em São Paulo e no Rio de Janeiro
Planos para empresas a partir de 2 vidas em SP e RJ.
Hapvida · consultado em 16/10/2026
Perguntas frequentes
Quais são os tipos de contratação de plano de saúde?
Individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão (Lei 9.656/1998, art. 16, VII).
Quantas vidas a empresa precisa ter para contratar plano Hapvida?
Em São Paulo e no Rio de Janeiro, a Hapvida vende planos para empresas a partir de 2 vidas. Nas outras praças, o consultor confirma o mínimo do produto na sua cidade.
Plano por adesão tem carência?
Quem entra em até 30 dias da celebração do contrato fica isento de carência, segundo a ANS. No aniversário do contrato há uma nova janela de isenção, com condições próprias, que o consultor confirma. Fora disso, valem as carências do contrato.