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Carência no plano de saúde: os prazos máximos da lei

A lei fixa o máximo: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. O contrato pode prever menos.

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Em resumo

  • Carência é o tempo entre o início do contrato e o direito de usar cada cobertura.
  • Os prazos máximos são 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos (Lei 9.656/1998, art. 12, V).
  • A operadora pode exigir menos que o máximo, nunca mais. O prazo que vale é o escrito no contrato, e o consultor confirma a regra do plano.
  • No coletivo empresarial com 30 vidas ou mais, quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa fica isento de carência (ANS).
  • Doença preexistente declarada segue outra regra: a cobertura parcial temporária, de até 24 meses (RN 558/2022).

Os prazos máximos

A Lei 9.656/1998 fixa o teto de cada carência. Nenhum contrato pode passar deles:

  • Urgência e emergência: 24 horas.
  • Parto a termo: 300 dias.
  • Todos os demais casos, inclusive consultas, exames e internação: 180 dias.

São tetos, e não os prazos de um plano específico. A operadora pode prever prazos menores no contrato.

Como saber o prazo do seu plano

O prazo de cada cobertura está escrito na proposta e no contrato. Antes da assinatura, o consultor ViaSaúde mostra as carências do plano Hapvida proposto, cobertura por cobertura.

Peça que todo prazo combinado esteja escrito na proposta antes de assinar.

Isenção de carência no plano coletivo: as duas regras da ANS

A ANS prevê duas situações de isenção de carência em planos coletivos:

  • Coletivo empresarial com 30 vidas ou mais: quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.
  • Coletivo por adesão: quem entra em até 30 dias da celebração do contrato. No aniversário do contrato, a regra da ANS prevê uma nova janela de isenção de carência, com condições próprias, que o consultor confirma.

Fora dessas situações, valem as carências do contrato, dentro dos máximos da lei.

Urgência e emergência

A cobertura de urgência e emergência é obrigatória (Lei 9.656/1998, art. 35-C), e a carência para ela é de no máximo 24 horas.

Fontes

O que está escrito acima se apoia nestes textos. Confira, e peça a quem oferecer um plano que mostre a regra no contrato.

  1. Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde

    Art. 12, V: prazos máximos de carência. Art. 35-C: cobertura obrigatória de urgência e emergência.

    Presidência da República · consultado em 16/10/2026

  2. Página "Carência" da ANS (atualizada em 31/03/2026)

    Isenção de carência no coletivo empresarial com 30 vidas ou mais e no coletivo por adesão.

    ANS · consultado em 16/10/2026

  3. Resolução Normativa ANS 558/2022 (doenças e lesões preexistentes; revogou a RN 162/2007)

    Cobertura parcial temporária para doença ou lesão preexistente.

    ANS · consultado em 16/10/2026

Perguntas frequentes

Qual é a carência máxima de um plano de saúde?

24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos, pela Lei 9.656/1998, art. 12, V. O contrato pode prever prazos menores.

A operadora pode exigir mais de 180 dias para uma consulta?

Não. 180 dias é o máximo da lei para tudo o que não é urgência, emergência nem parto a termo.

Minha empresa tem 30 funcionários. Eles cumprem carência?

No coletivo empresarial com 30 vidas ou mais, quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa fica isento de carência, segundo a ANS. Quem entra depois cumpre as carências do contrato.

Trocar de plano obriga a cumprir carência de novo?

Não necessariamente. Pela portabilidade de carências (RN 438/2018), você leva a carência já cumprida para um plano compatível, se cumprir os requisitos.

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Da regra para o seu caso

Saber a regra ajuda. Peça a cotação, e um consultor ViaSaúde mostra como ela vale no plano Hapvida da sua cidade, com os valores oficiais.