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Carência no plano de saúde: os prazos máximos da lei
A lei fixa o máximo: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. O contrato pode prever menos.
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Em resumo
- Carência é o tempo entre o início do contrato e o direito de usar cada cobertura.
- Os prazos máximos são 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos (Lei 9.656/1998, art. 12, V).
- A operadora pode exigir menos que o máximo, nunca mais. O prazo que vale é o escrito no contrato, e o consultor confirma a regra do plano.
- No coletivo empresarial com 30 vidas ou mais, quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa fica isento de carência (ANS).
- Doença preexistente declarada segue outra regra: a cobertura parcial temporária, de até 24 meses (RN 558/2022).
Os prazos máximos
A Lei 9.656/1998 fixa o teto de cada carência. Nenhum contrato pode passar deles:
- Urgência e emergência: 24 horas.
- Parto a termo: 300 dias.
- Todos os demais casos, inclusive consultas, exames e internação: 180 dias.
São tetos, e não os prazos de um plano específico. A operadora pode prever prazos menores no contrato.
Como saber o prazo do seu plano
O prazo de cada cobertura está escrito na proposta e no contrato. Antes da assinatura, o consultor ViaSaúde mostra as carências do plano Hapvida proposto, cobertura por cobertura.
Peça que todo prazo combinado esteja escrito na proposta antes de assinar.
Isenção de carência no plano coletivo: as duas regras da ANS
A ANS prevê duas situações de isenção de carência em planos coletivos:
- Coletivo empresarial com 30 vidas ou mais: quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.
- Coletivo por adesão: quem entra em até 30 dias da celebração do contrato. No aniversário do contrato, a regra da ANS prevê uma nova janela de isenção de carência, com condições próprias, que o consultor confirma.
Fora dessas situações, valem as carências do contrato, dentro dos máximos da lei.
Urgência e emergência
A cobertura de urgência e emergência é obrigatória (Lei 9.656/1998, art. 35-C), e a carência para ela é de no máximo 24 horas.
Fontes
O que está escrito acima se apoia nestes textos. Confira, e peça a quem oferecer um plano que mostre a regra no contrato.
Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde
Art. 12, V: prazos máximos de carência. Art. 35-C: cobertura obrigatória de urgência e emergência.
Presidência da República · consultado em 16/10/2026
Página "Carência" da ANS (atualizada em 31/03/2026)
Isenção de carência no coletivo empresarial com 30 vidas ou mais e no coletivo por adesão.
ANS · consultado em 16/10/2026
Resolução Normativa ANS 558/2022 (doenças e lesões preexistentes; revogou a RN 162/2007)
Cobertura parcial temporária para doença ou lesão preexistente.
ANS · consultado em 16/10/2026
Perguntas frequentes
Qual é a carência máxima de um plano de saúde?
24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos, pela Lei 9.656/1998, art. 12, V. O contrato pode prever prazos menores.
A operadora pode exigir mais de 180 dias para uma consulta?
Não. 180 dias é o máximo da lei para tudo o que não é urgência, emergência nem parto a termo.
Minha empresa tem 30 funcionários. Eles cumprem carência?
No coletivo empresarial com 30 vidas ou mais, quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa fica isento de carência, segundo a ANS. Quem entra depois cumpre as carências do contrato.
Trocar de plano obriga a cumprir carência de novo?
Não necessariamente. Pela portabilidade de carências (RN 438/2018), você leva a carência já cumprida para um plano compatível, se cumprir os requisitos.