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As regras que valem antes de assinar

Carência, doença preexistente, coparticipação, reajuste, portabilidade e tipo de contratação mudam o que você pode usar e quando. Cada tema explica uma regra com a lei ou a resolução da ANS do lado, para você conferir a fonte.

As regras em cinco linhas

  • Carência máxima: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos (Lei 9.656/1998, art. 12, V).
  • Doença preexistente declarada: cobertura parcial temporária de até 24 meses, só para alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados a ela (RN 558/2022).
  • Reajuste por idade: 10 faixas, e a última custa no máximo seis vezes a primeira (RN 563/2022).
  • Contrato coletivo com menos de 30 vidas: agrupamento com reajuste único, divulgado no primeiro dia útil de maio (RN 565/2022).
  • Portabilidade: 2 anos no plano de origem na primeira vez, mensalidades em dia e plano compatível (RN 438/2018).
  1. Carência no plano de saúde: os prazos máximos da leiA lei fixa o máximo: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. O contrato pode prever menos.3 fontes · 4 perguntas · atualizado em 16 de outubro de 2026
  2. Doença preexistente: cobertura parcial temporária e agravoDoença preexistente declarada: cobertura parcial temporária de até 24 meses, só para alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados a ela.2 fontes · 4 perguntas · atualizado em 16 de outubro de 2026
  3. Coparticipação e franquia: o que você paga ao usar o planoNa coparticipação, você paga uma parte de cada consulta ou exame que usa, além da mensalidade. O percentual e os limites ficam escritos no contrato.4 fontes · 2 perguntas · atualizado em 16 de outubro de 2026
  4. Reajuste do plano de saúde: por faixa etária e anualO reajuste por idade segue 10 faixas (RN 563/2022), e a última custa no máximo seis vezes a primeira. O reajuste anual depende do tipo de contrato.3 fontes · 4 perguntas · atualizado em 16 de outubro de 2026
  5. Empresa com menos de 30 vidas: o agrupamento de contratosContratos coletivos com menos de 30 vidas ficam num agrupamento com reajuste único, divulgado no primeiro dia útil de maio (RN 565/2022).2 fontes · 3 perguntas · atualizado em 16 de outubro de 2026
  6. Portabilidade de carências: trocar de plano sem começar do zeroNa portabilidade, você leva a carência já cumprida para um plano compatível. Na primeira vez, são 2 anos no plano de origem (RN 438/2018).3 fontes · 3 perguntas · atualizado em 16 de outubro de 2026
  7. Individual, empresarial ou por adesão: os tipos de contrataçãoO plano pode ser individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. O tipo muda quem pode entrar e a regra do reajuste anual.5 fontes · 3 perguntas · atualizado em 16 de outubro de 2026
  8. Plano odontológico Hapvida +OdontoO Hapvida +Odonto é o plano odontológico da Hapvida: individual, familiar ou empresarial, com abrangência nacional e a cobertura do Rol da ANS.4 fontes · 3 perguntas · atualizado em 16 de outubro de 2026
  9. Segmentação e acomodação: o que o plano cobreA segmentação diz o que o plano cobre: ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia, ou odontológica. A acomodação diz o tipo de quarto.3 fontes · 2 perguntas · atualizado em 16 de outubro de 2026

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