Guia

Reajuste do plano de saúde: por faixa etária e anual

O reajuste por idade segue 10 faixas (RN 563/2022), e a última custa no máximo seis vezes a primeira. O reajuste anual depende do tipo de contrato.

Publicado em

Em resumo

  • Há dois reajustes: o da mudança de faixa etária e o anual.
  • São 10 faixas etárias, de 0 a 18 anos até 59 anos ou mais (RN 563/2022).
  • O valor da última faixa não pode passar de seis vezes o da primeira, e a variação da 7ª à 10ª faixa não pode ser maior que a da 1ª à 7ª.
  • A última mudança de faixa é aos 59 anos (RN 563/2022); a Lei 9.656/1998 (art. 15) também proíbe o reajuste por idade para quem tem mais de 60 anos e está no plano há mais de 10 anos.
  • A RN 563/2022 revogou a RN 63/2003: as faixas etárias seguem hoje a norma nova.

As 10 faixas etárias

A RN 563/2022 fixa as faixas em que o valor do plano pode mudar por idade:

  • 0 a 18 anos
  • 19 a 23 anos
  • 24 a 28 anos
  • 29 a 33 anos
  • 34 a 38 anos
  • 39 a 43 anos
  • 44 a 48 anos
  • 49 a 53 anos
  • 54 a 58 anos
  • 59 anos ou mais

A mudança de faixa acontece pela idade, nos percentuais escritos no contrato.

Os dois limites

  • O valor da 10ª faixa não pode passar de seis vezes o valor da 1ª.
  • A variação acumulada da 7ª à 10ª faixa não pode ser maior que a variação acumulada da 1ª à 7ª.

Os percentuais de cada faixa estão no contrato. O consultor mostra a tabela do plano proposto antes da assinatura.

Depois dos 59 anos

A última faixa começa aos 59 anos. Depois dela não há outra mudança de faixa, e por isso não há mais reajuste por idade. A Lei 9.656/1998 (art. 15) também proíbe essa variação para quem tem mais de 60 anos e está no plano há mais de 10 anos.

O reajuste anual continua valendo em qualquer idade.

O reajuste anual

O reajuste anual não tem relação com a idade. A regra depende do tipo de contrato:

  • Individual ou familiar: segue o limite que a ANS divulga a cada ano.
  • Coletivo com menos de 30 vidas: o contrato entra no agrupamento de contratos da operadora, com um percentual único para todos, divulgado no primeiro dia útil de maio (RN 565/2022).
  • Coletivo com 30 vidas ou mais: vale a regra de reajuste escrita no contrato.

Fontes

O que está escrito acima se apoia nestes textos. Confira, e peça a quem oferecer um plano que mostre a regra no contrato.

  1. Resolução Normativa ANS 563/2022 (faixas etárias; revogou a RN 63/2003)

    As 10 faixas etárias e os dois limites de variação.

    ANS · consultado em 16/10/2026

  2. Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde

    Art. 15: proibição do reajuste por idade para quem tem mais de 60 anos e mais de 10 anos de plano.

    Presidência da República · consultado em 16/10/2026

  3. Resolução Normativa ANS 565/2022 (agrupamento de contratos; revogou a RN 309/2012)

    Agrupamento dos contratos coletivos com menos de 30 vidas, com reajuste único.

    ANS · consultado em 16/10/2026

Perguntas frequentes

Quantas faixas etárias existem no plano de saúde?

Dez, de 0 a 18 anos até 59 anos ou mais, pela RN 563/2022.

O plano pode subir quando eu fizer 59 anos?

Pode, se o contrato prever percentual para essa faixa: 59 anos é a última mudança de faixa. A tabela do contrato mostra o percentual.

A RN 63/2003 ainda vale?

Não. Ela foi revogada pela RN 563/2022, que hoje regula as faixas etárias.

Depois dos 60 anos o plano não sobe mais?

Na tabela da RN 563/2022, a última mudança de faixa é aos 59 anos; depois dela não há reajuste por idade. A Lei 9.656/1998 (art. 15) também proíbe essa variação para quem tem mais de 60 anos e está no plano há mais de 10 anos. O reajuste anual continua valendo.

Leia também

Da regra para o seu caso

Saber a regra ajuda. Peça a cotação, e um consultor ViaSaúde mostra como ela vale no plano Hapvida da sua cidade, com os valores oficiais.