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Doença preexistente: cobertura parcial temporária e agravo
Doença preexistente declarada: cobertura parcial temporária de até 24 meses, só para alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados a ela.
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Em resumo
- Doença ou lesão preexistente é a que a pessoa já tem, e sabe que tem, quando contrata o plano.
- A cobertura parcial temporária (CPT) dura até 24 meses (Lei 9.656/1998, art. 11).
- A CPT restringe só procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à doença declarada (RN 558/2022).
- O agravo é uma alternativa opcional à CPT: um acréscimo na mensalidade para ter a cobertura completa desde o início.
- A RN 558/2022 revogou a RN 162/2007, que tratava do mesmo tema.
O que é doença preexistente
É a doença ou lesão que a pessoa já tem, e sabe que tem, no momento da contratação. Ela é informada na declaração de saúde, que faz parte da proposta.
O consultor ViaSaúde explica cada pergunta da declaração, mas quem responde é a pessoa que vai entrar no plano.
Cobertura parcial temporária (CPT)
Com a CPT, por até 24 meses, o plano não cobre três tipos de atendimento ligados à doença declarada:
- procedimentos de alta complexidade;
- leitos de alta tecnologia;
- cirurgias.
Todo o resto do plano funciona normalmente, depois das carências do contrato. Passados os 24 meses, a cobertura fica completa.
Agravo
O agravo é opcional. Em vez da CPT, a pessoa paga um acréscimo na mensalidade e tem a cobertura completa desde o início, inclusive para a doença declarada. O consultor informa se o plano proposto oferece essa opção.
Qual norma vale hoje
A regra está na Lei 9.656/1998 (art. 11) e na RN 558/2022 da ANS. A RN 558/2022 revogou a RN 162/2007: texto que ainda cita a norma antiga está desatualizado.
Fontes
O que está escrito acima se apoia nestes textos. Confira, e peça a quem oferecer um plano que mostre a regra no contrato.
Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde
Art. 11: doenças e lesões preexistentes e o limite de 24 meses.
Presidência da República · consultado em 16/10/2026
Resolução Normativa ANS 558/2022 (doenças e lesões preexistentes; revogou a RN 162/2007)
Cobertura parcial temporária, o que ela pode restringir, e o agravo.
ANS · consultado em 16/10/2026
Perguntas frequentes
A cobertura parcial temporária vale para tudo?
Não. Ela restringe só procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à doença declarada, por até 24 meses (RN 558/2022).
Quanto tempo dura a CPT?
No máximo 24 meses (Lei 9.656/1998, art. 11).
O que é agravo no plano de saúde?
É a alternativa opcional à CPT: um acréscimo na mensalidade para ter a cobertura completa desde o início, inclusive para a doença declarada.
A RN 162/2007 ainda vale?
Não. Ela foi revogada pela RN 558/2022, que hoje regula doenças e lesões preexistentes.