Guia

Doença preexistente: cobertura parcial temporária e agravo

Doença preexistente declarada: cobertura parcial temporária de até 24 meses, só para alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados a ela.

Publicado em

Em resumo

  • Doença ou lesão preexistente é a que a pessoa já tem, e sabe que tem, quando contrata o plano.
  • A cobertura parcial temporária (CPT) dura até 24 meses (Lei 9.656/1998, art. 11).
  • A CPT restringe só procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à doença declarada (RN 558/2022).
  • O agravo é uma alternativa opcional à CPT: um acréscimo na mensalidade para ter a cobertura completa desde o início.
  • A RN 558/2022 revogou a RN 162/2007, que tratava do mesmo tema.

O que é doença preexistente

É a doença ou lesão que a pessoa já tem, e sabe que tem, no momento da contratação. Ela é informada na declaração de saúde, que faz parte da proposta.

O consultor ViaSaúde explica cada pergunta da declaração, mas quem responde é a pessoa que vai entrar no plano.

Cobertura parcial temporária (CPT)

Com a CPT, por até 24 meses, o plano não cobre três tipos de atendimento ligados à doença declarada:

  • procedimentos de alta complexidade;
  • leitos de alta tecnologia;
  • cirurgias.

Todo o resto do plano funciona normalmente, depois das carências do contrato. Passados os 24 meses, a cobertura fica completa.

Agravo

O agravo é opcional. Em vez da CPT, a pessoa paga um acréscimo na mensalidade e tem a cobertura completa desde o início, inclusive para a doença declarada. O consultor informa se o plano proposto oferece essa opção.

Qual norma vale hoje

A regra está na Lei 9.656/1998 (art. 11) e na RN 558/2022 da ANS. A RN 558/2022 revogou a RN 162/2007: texto que ainda cita a norma antiga está desatualizado.

Fontes

O que está escrito acima se apoia nestes textos. Confira, e peça a quem oferecer um plano que mostre a regra no contrato.

  1. Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde

    Art. 11: doenças e lesões preexistentes e o limite de 24 meses.

    Presidência da República · consultado em 16/10/2026

  2. Resolução Normativa ANS 558/2022 (doenças e lesões preexistentes; revogou a RN 162/2007)

    Cobertura parcial temporária, o que ela pode restringir, e o agravo.

    ANS · consultado em 16/10/2026

Perguntas frequentes

A cobertura parcial temporária vale para tudo?

Não. Ela restringe só procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à doença declarada, por até 24 meses (RN 558/2022).

Quanto tempo dura a CPT?

No máximo 24 meses (Lei 9.656/1998, art. 11).

O que é agravo no plano de saúde?

É a alternativa opcional à CPT: um acréscimo na mensalidade para ter a cobertura completa desde o início, inclusive para a doença declarada.

A RN 162/2007 ainda vale?

Não. Ela foi revogada pela RN 558/2022, que hoje regula doenças e lesões preexistentes.

Leia também

Da regra para o seu caso

Saber a regra ajuda. Peça a cotação, e um consultor ViaSaúde mostra como ela vale no plano Hapvida da sua cidade, com os valores oficiais.